O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), reformular a tese do julgamento que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela divulgação de entrevistas com declarações falsas. A decisão ajusta o entendimento adotado em novembro de 2023, quando a Corte determinou que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas caso haja má-fé na publicação.
Com a nova definição, os ministros excluíram a possibilidade de responsabilização no caso de entrevistas ao vivo. Além disso, ficou estabelecido que veículos de comunicação devem remover entrevistas contendo informações falsas de suas plataformas digitais, seja de forma espontânea ou após notificação da vítima. A medida também se aplica à reprodução de reportagens com acusações falsas nas redes sociais.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a responsabilização da imprensa ocorrerá apenas em casos de dolo ou negligência grave na verificação dos fatos. “O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado”, afirmou.