O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística contra a Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito. A norma permite que candidatos utilizem veículos particulares, sem adaptações específicas, durante as aulas práticas e também no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
A ação questionava a validade da resolução e buscava levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que, antes de uma avaliação sobre eventual incompatibilidade constitucional, seria necessário verificar se a norma está de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com o arquivamento do processo sem análise do mérito, a resolução do Contran permanece em vigor. Dessa forma, continua sendo possível que o candidato utilize um carro particular durante o exame de direção, seja um veículo de sua propriedade ou de terceiro, desde que o automóvel esteja de acordo com os requisitos exigidos para a realização da prova.
A possibilidade já estava disponível desde dezembro de 2025 e não foi modificada pela decisão do STF. O entendimento adotado no processo não representa uma mudança nas regras atualmente aplicadas aos candidatos que optam por realizar o exame utilizando um veículo particular.
Outro aspecto relacionado à utilização de automóveis próprios ou de terceiros é a cobertura do seguro. Informações de seguradoras como Mapfre e Allianz indicam, de forma geral, que determinadas apólices podem não oferecer cobertura quando o veículo é conduzido por uma pessoa que ainda não possui Carteira Nacional de Habilitação.
A Federação Nacional de Seguros Gerais recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora antes de permitir que outra pessoa utilize o veículo nessa situação. A cobertura e as condições podem variar de acordo com o contrato firmado entre o segurado e a empresa.
Também existem interpretações jurídicas diferentes sobre a condição do candidato durante a realização do exame oficial e sobre eventual enquadramento da situação como condução de veículo por pessoa não habilitada. Essa discussão não foi definida pelo STF no processo arquivado.
Além da possibilidade de utilizar veículo particular, o Contran já havia alterado outras regras relacionadas à formação de condutores, incluindo o fim da obrigatoriedade de cumprimento de todas as aulas práticas em autoescola. As mudanças fazem parte das novas regras aplicadas ao processo de obtenção da CNH.


