Refis 2026 no Ceará oferece até 100% de desconto em multas e juros; veja quem pode participar e as condições

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) iniciou nesta terça-feira (3 de novembro) o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos estaduais com condições especiais de pagamento, incluindo descontos de até 100% em multas e juros.

O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos decorrentes de operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC). Também estão incluídas condições específicas para pendências com o Detran-CE, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Arce) e a Agência de Defesa Agropecuária (Adagri).

Descontos para ICMS, IPVA e ITCD

Para débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2026, o desconto é de 100% em multas e juros para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento terá redução de 90% em até três vezes, 85% entre quatro e 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% entre 31 e 60 prestações.

No caso de débitos compostos exclusivamente por multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias ou penalidades autônomas, os descontos variam de 55% a 80%, conforme a quantidade de parcelas.

Para o IPVA, a redução chega a 100% para pagamento à vista. O desconto é de 60% para quitação em até três parcelas e de 40% para pagamento entre quatro e seis vezes.

Já no ITCD, o contribuinte tem redução integral de multas e juros no pagamento à vista. Para parcelamento em duas ou três vezes, o desconto é de 50%. Entre quatro e 12 parcelas, a redução é de 30%.

Condições para dívidas do antigo BEC

As dívidas decorrentes de operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará também podem ser renegociadas. As condições variam conforme o tipo de contrato.

Nas operações gerais, os descontos são de 80% à vista, 75% em até 15 parcelas e 70% entre 16 e 30 prestações.

Para contratos com garantia real com menos de 15 anos, as reduções são de 60% à vista, 55% em até 15 vezes e 50% entre 16 e 30 parcelas. Nos contratos com garantia real de 15 anos ou mais, os descontos são de 70%, 65% e 60%, respectivamente.

Nas operações relacionadas à atividade agropecuária, o abatimento chega a 90% à vista, 80% em até 15 parcelas e 70% entre 16 e 30 prestações.

A negociação desses contratos deve ser feita diretamente com o Bradesco, responsável pelo atendimento aos débitos do antigo BEC.

Prazo e como participar do Refis 2026

Os contribuintes podem aderir ao programa até 30 de dezembro de 2026. Para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, a adesão é formalizada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação até o prazo final. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.

A negociação pode ser realizada pelo portal da Secretaria da Fazenda do Ceará. Para esclarecer dúvidas, a Sefaz disponibiliza o Plantão Fiscal pelo telefone (85) 3108-2200.

O Refis 2026 foi instituído pela Lei Estadual nº 19.915, de 28 de outubro de 2026. As condições abrangem débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, observadas as regras específicas de cada modalidade.

A iniciativa também prevê benefícios para determinadas dívidas inscritas na Dívida Ativa e condições próprias para débitos junto a órgãos estaduais. Os contribuintes devem consultar a legislação e os canais oficiais para verificar a elegibilidade e os procedimentos aplicáveis a cada situação.