Partidos políticos, federações e coligações estão finalizando os preparativos para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A veiculação está prevista para começar nesta sexta feira (28) e será realizada em blocos de 25 minutos, conforme os horários definidos para a programação eleitoral.
No rádio, os programas serão exibidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os horários estabelecidos são das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. A propaganda constitui uma das ferramentas utilizadas pelas candidaturas para apresentar propostas e informações aos eleitores durante o período eleitoral.
Para a organização da veiculação, os partidos, federações e coligações precisam cumprir uma série de procedimentos junto às emissoras. Até esta quarta feira (26), devem ser informados os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais que serão utilizados nos programas.
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso seja necessário substituir alguma pessoa previamente autorizada, a alteração deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para os responsáveis pela entrega dos conteúdos eleitorais. Presidentes e vice presidentes de partidos e delegados devidamente credenciados estão dispensados dessa formalidade, desde que apresentem certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
Quando os materiais forem enviados por plataformas digitais, também será necessário realizar previamente o cadastro dos dados de identificação e login das pessoas autorizadas a encaminhar os conteúdos. As emissoras poderão recusar materiais enviados por usuários que não estejam cadastrados.
As emissoras de rádio e televisão também possuem responsabilidades específicas na organização da propaganda eleitoral. Até esta quarta feira (26), as empresas responsáveis pela geração do sinal devem fornecer à Justiça Eleitoral e às legendas seus contatos atualizados.
Também precisam identificar os profissionais que ficarão responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações encaminhadas pelos partidos, federações e coligações.
Os mapas de mídia são documentos utilizados para organizar a veiculação dos conteúdos eleitorais. Eles devem informar o partido, federação ou coligação responsável pelo material, a identificação do conteúdo, sua duração e os dias e horários previstos para a exibição.
Os documentos também devem apresentar a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A legislação determina ainda prazos específicos para a entrega dos mapas às emissoras. Os documentos devem chegar até as 14h do dia anterior à exibição da propaganda.
Para os programas previstos para sábado, domingo ou segunda feira, o prazo de entrega termina às 14h da sexta feira anterior. O cumprimento dos prazos é necessário para que as emissoras possam organizar a programação e os conteúdos que serão exibidos.
Com o início da propaganda eleitoral gratuita, candidatos e partidos passam a contar com mais um espaço oficial de comunicação durante a campanha. A programação seguirá as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para distribuição de tempo e veiculação dos conteúdos.

