A Prefeitura de Missão Velha divulgou uma nota de esclarecimento nesta terça-feira informando que o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 ainda não foi homologado devido à existência de pendências técnicas que, segundo o município, precisam ser corrigidas pela banca organizadora antes da conclusão do certame.
De acordo com a administração municipal, as adequações foram apontadas em um procedimento administrativo em tramitação no Ministério Público do Estado do Ceará e envolvem, entre outros pontos, regras relacionadas à reserva de vagas para pessoas com deficiência, retificação do edital e, se necessário, a revisão das listas classificatórias para garantir o cumprimento da legislação.
A Prefeitura informou ainda que representantes do município participaram de uma reunião no Ministério Público no último dia 16 de julho para discutir o andamento do concurso. Segundo a nota, a banca organizadora, apesar de notificada, não compareceu ao encontro, o que impossibilitou o avanço das tratativas. O município afirmou que o Ministério Público acompanha o caso e adota as providências cabíveis.
Sobre os contratos temporários, a gestão esclareceu que eles foram mantidos para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e reafirmou o compromisso com a homologação do concurso e a futura nomeação dos aprovados após a resolução das pendências. A Prefeitura destacou que busca concluir o certame com segurança jurídica, transparência e observância da legislação.
Confira a nota na integra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Missão Velha informa à população e aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 que permanece comprometida com a conclusão do certame, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da isonomia e da proteção ao interesse público.
Esclarece-se que o Município não realizou, até o presente momento, a homologação do concurso em razão da existência de pendências técnicas que devem ser previamente sanadas pela banca organizadora, conforme determinações constantes do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00027139-1, em tramitação perante o Ministério Público do Estado do Ceará.
Dentre as providências exigidas à banca organizadora, destacam-se:
• a uniformização expressa do critério de arredondamento das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), estabelecendo de forma clara que o cálculo da reserva observará o arredondamento para o número inteiro superior, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.508/2018 e com a jurisprudência dos tribunais superiores;
• a adequação da regra de convocação sequencial destinada aos candidatos PcD, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do percentual mínimo legal, sem ocasionar postergação indevida das nomeações;
• a publicação de retificação formal do edital, com ampla divulgação, garantindo transparência, segurança jurídica e igualdade de condições a todos os candidatos;
• o eventual reprocessamento das listas classificatórias e futuras convocações, caso necessário, para assegurar o fiel cumprimento da legislação aplicável à reserva legal de vagas para pessoas com deficiência.
Importante destacar que tais providências não decorrem de mera liberalidade da Administração Municipal, mas constituem exigências formalmente requisitadas no âmbito do referido procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, cuja observância é indispensável para a regular conclusão do concurso público.
Na data de 16 de julho de 2026, o Município, representado pelo Prefeito Municipal e pelo Procurador-Geral do Município, compareceu à sede do Ministério Público para reunião destinada a discutir o prosseguimento do certame. Entretanto, apesar de regularmente notificada, a banca organizadora não compareceu ao encontro, circunstância que inviabilizou o avanço das tratativas, tendo em vista que as irregularidades apontadas dependem de providências que competem exclusivamente à organizadora do concurso.
O Ministério Público já está adotando as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento das recomendações expedidas, ao mesmo tempo em que o Município permanece promovendo todas as providências necessárias para que o concurso tenha regular prosseguimento e possa ser concluído com plena observância da legislação vigente.
Quanto à existência de contratações temporárias, esclarece-se que elas decorrem da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, observadas as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal e pela legislação aplicável, não afastando o compromisso da Administração Municipal com a realização do concurso público e com a futura nomeação dos candidatos, tão logo sejam superadas as pendências que atualmente impedem a homologação do certame.
A Administração Municipal compreende a expectativa dos candidatos aprovados e reafirma seu respeito a todos aqueles que participaram do concurso, assegurando que nenhuma medida será adotada sem a devida segurança jurídica, justamente para preservar os direitos dos candidatos, evitar futuras nulidades e garantir que as nomeações ocorram de forma regular, transparente e definitiva.
Por fim, a Prefeitura de Missão Velha reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o diálogo institucional, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e trabalhando para que o concurso público seja concluído no menor tempo possível, sempre em estrita observância das determinações dos órgãos de controle e da legislação vigente.


