A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, Ceará, proferiu, no dia 5 de março de 2025, a sentença que determina a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e do vice-prefeito Everton de Sousa Garcia Siqueira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Marcelino Emídio Maciel Filho e decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares.
A ação apontou diversas práticas irregulares durante o período eleitoral de 2024, incluindo a contratação de servidores temporários em período vedado pela legislação, doação de imóveis e lotes, distribuição de benefícios sociais e realização de obras com potencial impacto eleitoral. O relatório de inspeção nº 3487/2024, emitido antes de três meses das eleições, concluiu que não houve regularidade nas ações analisadas.
Além da perda dos mandatos, o prefeito Guilherme Sampaio Saraiva foi declarado inelegível por um período de oito anos, contando a partir da data da eleição de 2024. No entanto, o vice-prefeito Everton de Sousa Garcia Siqueira não recebeu a mesma sanção, uma vez que não ficou comprovada sua participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais.
A decisão ainda cabe recurso, e o processo poderá seguir para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A medida abre caminho para possíveis novas eleições no município de Barbalha, dependendo do desenrolar dos próximos passos judiciais.