A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu julgou parcialmente procedente uma ação que resultou na cassação de mandatos, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade de políticos do município de Cedro.
Condenados:
👨⚖️ Vereadores:
• Gilberto Barbosa
• Adrianna Costa
• Wyana Viana (atualmente licenciada)
• Regina Cavalcante (atualmente licenciada)
👤 Suplente de Vereador:
• Cícero Evaldo da Silva (conhecido como Barel do Povo)
🕵️♂️ Investigado:
• José Wilson Cadeira de Oliveira (conhecido como Manau)
💸 Cada um dos condenados foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
📉 Os votos serão anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitorais.
🚫 Todos foram declarados inelegíveis por 8 anos, a partir das eleições de 2024.
⚖️ Em relação a José Wilson (Manau), foi decretada inelegibilidade por 8 anos, mas sem multa e sem cassação, por não exercer cargo eletivo.
📌 A ação também envolvia outros políticos, que foram absolvidos pela Justiça.
❗ A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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📄 Veja trecho do documento oficial:
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar os requeridos Cícero Evaldo da Silva, Regina Célia Cavalcante da Silva Leite, Tereza Wyana Ferreira Viana, Gilberto Barbosa de Oliveira e Adrianna Costa Silva pela prática de abuso de poder econômico […] e de captação ilícita de sufrágio […], razão pela qual aplico-lhes as seguintes sanções:
a) Cassação dos seus registros ou diplomas, com nulidade dos votos obtidos e recontagem do cálculo dos quocientes eleitorais;
b) Declaração de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos 8 anos subsequentes às eleições de 2024;
c) Aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada um dos investigados.”
👨⚖️ Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu/CE
Via Cedro News.