PL do aborto deve passar por mudanças na Câmara

A repercussão negativa gerada pelo PL do Aborto deve fazer com que o projeto seja desidratado após a escolha do relator. Deputados ligados ao presidente da Câmara, Arthur Lira, acreditam que a proposta sofrerá mudanças para que o direito ao aborto seja mantido em casos de estupro, fetos anencéfalos e risco de morte, como já previsto na legislação.

Na semana passada, os deputados aprovaram em regime de urgência o PL que equipara o aborto a homicídio após a 22ª semana de gestação. A medida causou forte reação também por prever uma pena de até 20 anos de prisão para mulheres e médicos, chegando ao dobro do crime de estupro. Seria a vítima sendo criminalizada pelo crime que sofreu.

Artistas, celebridades e influenciadores fizeram um forte movimento nas redes sociais em protesto contra a proposta. O que fez com que vários integrantes do governo Lula se manifestassem contra a medida. Na votação da Câmara, o PT não se opôs ao projeto inicialmente.

O fato é que o PL ganhou força depois da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina que impedia a assistolia fetal. O procedimento consiste em utilizar um medicamento para parar os batimentos cardíacos do bebê no processo do aborto. A técnica é utilizada para facilitar a interrupção da gravidez em gestações mais avançadas.

A ideia agora seria manter essa resolução do CFM no projeto, mas retirar a equiparação do aborto ao crime de homicídio nos casos previstos em lei. Mas, na prática, essa mudança do Conselho já restringe o aborto.

Para tentar equilibrar o texto, uma mulher deve ser escolhida como relatora.

O autor do projeto, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse a coluna, no entanto, que a única mudança prevista será o aumento da pena para o crime de estupro, podendo chegar a 30 anos.

Em ambos os casos, essas mudanças não vão melhorar o problema de saúde pública envolvendo gravidez por estupro. Pelo contrário, as duas medidas seriam um retrocesso nos direitos já adquiridos.

Veja

Compartilhe: