Pela segunda vez, Pablo Marçal é condenado a 8 anos de inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o influenciador Pablo Marçal à inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 420 mil por abuso de poder econômico nas eleições de 2024, quando foi candidato à Prefeitura de São Paulo. Ele ainda pode recorrer.

Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirma que o então candidato cometeu “abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos”.

O caso partiu de uma ação do PSB, da deputada federal Tabata Amaral, que foi candidata no pleito. O partido acusa Marçal de remunerar influenciadores para compartilharem trechos de vídeos gravados por ele nas redes sociais, em que direcionava ataques a adversários. Na representação, foram anexadas gravações em que o coach pedia os seguidores a fazerem um cadastro e um aplicativo de cortes de vídeos e prometia pagar aqueles que tiverem o maior número de visualizações ao compartilhar os conteúdos.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que o então candidato captou recursos de forma ilícita, “o que apontaria para uma quantidade financeira não declarada, não documentada, desequilibrando o pleito eleitoral”.

Em nota, Pablo Marçal confirmou que vai recorrer: “essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse o empresário.

Reincidência
Esta foi a segunda condenação de Pablo Marçal em âmbito eleitoral por atos cometidos na campanha de 2024. Em fevereiro, ele foi condenado por abuso de poder político com base em uma gravação feita pelo influenciador na qual ele afirma que faria um vídeo de apoio para candidatos em troca de uma doação de R$ 5 mil.

“Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, essa pessoa vai mandar um pix para minha campanha, de doação, de R$ 5 mil. Fez a doação, eu mando o vídeo”, diz Marçal.

O Tempo

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