O relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil, em análise no Senado, reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo uma nova abordagem jurídica a eles. Pelo texto, os animais serão reconhecidos legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. O proposta, formulada por um grupo de juristas, vai ser debatida no plenário da Casa Alta em sessão temática na próxima quarta-feira (17).
O Código Civil é a lei que regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, nas relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade. Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.
Em relação aos animais, a lei atual considera os animais como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.
O capítulo dedicado aos animais no anteprojeto do novo Código Civil estabelece que os bichos devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.
Durante o debate, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, consultor para o tema dos direitos dos animais na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), apoiou a redação do artigo e destacou que a Constituição coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos dos animais. Para ele, o ideal seria que essa visão pudesse ser expandida no Código Civil.
“Me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade”, afirmou.
O magistrado mencionou as leis estaduais que reconhecem os direitos dos animais, começando por Santa Catarina e seguido por Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas.
“Nós não podemos perder esse acervo jurídico que vem se formando no âmbito da legislação estadual e municipal. Isso quer dizer que a reforma quanto ao status jurídico dos animais, a reforma do Código Civil, não pode ser cosmética ou simbólica, mas deve significar efetivo avanço na proteção jurídica dos animais pela sua adequada qualificação no ordenamento jurídico”, completou.
Portal Correio