MPCE pede homologação de concurso em Missão Velha e multa diária de R$ 20 mil ao prefeito; Prefeitura contesta pedido

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Missão Velha, solicitou à Justiça a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A manifestação foi apresentada em 16 de outubro de 2026, em uma ação civil pública que envolve o Ministério Público, o Município de Missão Velha e o Instituto Consulpam, responsável pela organização do certame.

Segundo o MPCE, uma decisão judicial anterior havia concedido ao Município de Missão Velha o prazo de 30 dias para analisar e decidir sobre a homologação do resultado final retificado do concurso. Na avaliação do órgão, a determinação não teria sido cumprida dentro do período estabelecido.

Diante disso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a homologação do resultado final do certame e estabeleça multa diária de R$ 20 mil ao prefeito municipal, sem limite máximo, em razão do descumprimento apontado. O órgão também solicitou que a Prefeitura apresente uma relação atualizada dos servidores temporários que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por meio do concurso público.

A Prefeitura de Missão Velha, por sua vez, apresentou manifestação oficial no processo. O documento é assinado pelo procurador geral do município, Otávio Santana Barros. Na manifestação, a gestão afirma que a decisão judicial anterior determinou que o município analisasse e emitisse uma decisão administrativa sobre a homologação do resultado final retificado, mas não teria determinado diretamente a homologação automática.

A administração municipal sustenta que o procedimento permanece sob avaliação administrativa e que qualquer decisão deve observar as regras previstas no edital, a classificação dos candidatos e os demais critérios aplicáveis ao concurso. A Prefeitura também argumenta que existe diferença entre a obrigação de analisar e decidir sobre a homologação e uma determinação para homologar obrigatoriamente o resultado.

Em relação ao pedido de multa diária de R$ 20 mil contra o prefeito, o município solicitou que a medida seja rejeitada. A manifestação afirma que eventual imposição de multa pessoal exige análise específica e deve observar critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

A Prefeitura também pediu que sua manifestação seja considerada como pronunciamento formal sobre a homologação para fins de avaliação do cumprimento da determinação judicial.

Os argumentos apresentados pelo MPCE e pela Prefeitura ainda dependem de apreciação da Justiça. A manifestação municipal não representa, por si só, a homologação do concurso, e o processo continua em tramitação.