Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1, para regime semiaberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), que apontou o cumprimento dos requisitos necessários para a mudança.

Débora Rodrigues ficou conhecida como “Débora do Batom” após escrever, utilizando batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A cabeleireira foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por sua participação nos atos. A pena foi estabelecida pela soma de cinco condenações: 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 5 anos por golpe de Estado, 1 ano e 6 meses por dano qualificado, 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado e 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, Débora passa a cumprir a pena no regime semiaberto. Nesse modelo de cumprimento de pena, o condenado pode exercer atividade profissional ou outra ocupação autorizada durante o dia e deve retornar para recolhimento nos períodos estabelecidos pela Justiça, normalmente durante a noite e nos dias de folga.

A progressão de regime não representa o encerramento da condenação nem a extinção da pena. Trata se de uma mudança na forma de cumprimento da sentença, autorizada quando são atendidos os requisitos previstos na legislação e reconhecidos pela autoridade judicial responsável pela execução.

No caso de Débora, a decisão de Moraes ocorreu após a PGR se manifestar favoravelmente à progressão, considerando que os requisitos para a alteração do regime haviam sido preenchidos. A medida modifica as condições de cumprimento da pena imposta pelo STF em decorrência dos atos de 8 de janeiro de 2023.