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Ministério da Saúde autoriza aborto até 9 meses de gestação em casos de estupro

Uma nova orientação do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (28), autoriza o aborto em casos de estupro até 9 meses de gestação, revogando o limite temporal anterior de 21 semanas e 6 dias. O procedimento já é permitido no Brasil em casos de estupro e risco de vida para a mulher, conforme o artigo 128 do Código Penal, além de situações em que o bebê sofre de anencefalia, por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.

A orientação anterior seguia normas internacionais de viabilidade fetal, permitindo a realização de um parto prematuro sem a necessidade de matar o bebê. No entanto, a nova nota técnica considera que o marco de viabilidade fetal pode variar, dependendo de fatores individuais como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante.

O texto assinado pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, e o secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda, destaca que o artigo 128 do Código Penal não define um limite temporal para a realização de abortos em casos de estupro.

Apesar da nota técnica afirmar que o feto muito provavelmente não é capaz de sentir dor até o nascimento, um estudo publicado em 2020 no Journal of Medical Ethics indica que algum tipo de dor fetal pode ser sentido a partir das 12 semanas de gestação.

A literatura médica mundial considera o aborto como a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, quando o feto pesa até 500 gramas ou mede até 16,5 cm, com base na viabilidade fetal fora do útero, conforme citado em documentos do Conselho Federal de Medicina.

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