Justiça Eleitoral de Potengi determina a retirada de propaganda eleitoral antecipada da rede social do pré-candidato a prefeito de oposição e de canal de YouTube

A 68ª Zona Eleitoral de Potengi, emitiu uma decisão judicial ordenando a remoção imediata de vídeos contendo propaganda eleitoral antecipada das redes sociais do pré-candidato a prefeito de oposição, Salviano Alencar, e do canal do YouTube pertencente ao jornalista Jocélio Leite.

A determinação surgiu após uma representação do Partido dos Trabalhadores de Potengi, por meio de seu advogado, Dr. Marcelo Cristian Sampaio Martins, que alegou a veiculação de propaganda eleitoral antecipada na entrevista concedida por Salviano ao jornalista Jocélio Leite, em 17 de abril de 2024.

O conteúdo da entrevista foi marcado por um discurso carregado de ódio e descontrole por parte de Salviano Alencar, com ataques pessoais ao prefeito municipal, Edson Veriato, e ao atual pré-candidato pelo PT, Luã Almino.

O juiz eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos, sob pena de multa de R$ 5 mil, e o processo seguirá seu curso, podendo resultar em uma multa ainda maior, de até R$ 25 mil, contra Salviano Alencar.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora não houvesse um pedido explícito de voto, as entrelinhas do discurso de Salviano sugeriam uma promoção pessoal como candidato e uma desqualificação do atual administrador municipal. Portanto, considerou configurada a propaganda eleitoral antecipada, exigindo a retirada imediata dos vídeos.

Salviano Alencar e o jornalista Jocélio Leite foram intimados a remover os conteúdos em questão, sob pena de multa e prática de crime de desobediência. O processo continua em andamento.

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