A 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte atendeu parcialmente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa de Referência Santa Ana. A decisão exige que a Prefeitura realize avaliação clínica e exames médicos nos residentes da instituição, enquanto proíbe a admissão de novos acolhidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por admissão.
A ação foi motivada por uma denúncia recebida pelo MPCE, que indicava graves irregularidades no funcionamento do lar. Em inspeção realizada em setembro, a promotoria constatou várias violações, como:
Estado degradante dos residentes, incluindo casos de pessoas amarradas a pilares e camas hospitalares.
Oferta insuficiente de alimentos e condições precárias de higiene e acomodação.
Déficit de profissionais qualificados, com apenas uma cuidadora sem vínculo formal, uma técnica de enfermagem sem registro no Coren e uma estagiária de Serviço Social.
Presença de cinco residentes não idosos, aparentemente com transtornos psíquicos, entre os 29 acolhidos.
O MP reforçou na ACP que a instituição não oferece direitos básicos aos acolhidos, comprometendo sua dignidade. Apesar de recomendações anteriores em 2023 para que o local não admitisse novos residentes até a regularização das condições, o número de assistidos aumentou de 26 para 29.
Determinações judiciais:
1. Avaliação médica e clínica: A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, deverá realizar exames médicos nos residentes.
2. Cadastro detalhado dos acolhidos: O Município deve, em até 30 dias, identificar os idosos e as pessoas com deficiência no abrigo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão reforça a urgência de medidas para garantir os direitos e a dignidade dos acolhidos na ILPI Casa Santa Ana.
Você acredita que as instituições públicas estão cumprindo seu papel em fiscalizar e garantir a qualidade de vida dos idosos em lares de acolhimento?
Fonte: MPCE