A Justiça Federal do Distrito Federal anulou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda restrita. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou risco à saúde pública e violação da lei do ato médico.
O juiz Alaôr Piacini, responsável pela liminar, destacou que apenas médicos possuem a competência técnica e legal para diagnosticar e definir tratamentos. Segundo ele, farmácias não são locais adequados para estabelecer diagnósticos e tratamentos, o que poderia configurar exercício ilegal da medicina.
A resolução do CFF, publicada em março, previa que apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderiam prescrever medicamentos, renovar receitas e atender pacientes em risco iminente de morte. No entanto, substâncias controladas, como psicotrópicos, permaneceriam restritas.
O CFM argumentou que a norma ampliava indevidamente a atuação dos farmacêuticos e contrariava decisão judicial anterior que já havia barrado medida semelhante. Outras entidades médicas, como a Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), também se posicionaram contra a regulamentação do CFF.
O juiz determinou que o Conselho Federal de Farmácia informe amplamente a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, podendo chegar a R$ 10 milhões. Além disso, o órgão está proibido de publicar nova resolução com o mesmo teor.