O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal específica para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A decisão estabelece prazos rigorosos: tribunais e MPs estaduais têm até 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis locais, enquanto verbas fundamentadas apenas em decisões administrativas ou atos normativos secundários devem ser cortadas em até 45 dias. A medida abrange tanto as esferas estaduais quanto a federal.
O objetivo central da decisão é garantir a uniformidade remuneratória e o respeito ao teto constitucional. O ministro destacou a existência de um “desequilíbrio enorme”, onde magistrados estaduais acabam recebendo valores muito superiores aos juízes federais devido a essas verbas extras. Com a nova regra, os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais ficam estritamente vinculados aos de ministros do STF, na proporção máxima de 90,25%.
Gilmar Mendes alertou que o descumprimento dos prazos será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo gerar punições administrativas, disciplinares e penais, além da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos indevidamente. A decisão reforça o entendimento recente do ministro Flávio Dino e estabelece que qualquer nova verba indenizatória dependerá de lei editada pelo Congresso Nacional e regulamentação conjunta do CNJ e CNMP.

