Funcionária é demitida por justa causa após ir a clínica de bronzeamento durante afastamento médico

Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que foi a clínica de bronzeamento artificial durante licença médica por gastroenterite.

Uma funcionária foi demitida por justa causa após ser flagrada em uma clínica de bronzeamento artificial em Belo Horizonte enquanto estava afastada do trabalho por licença médica devido a uma gastroenterite. O afastamento médico tinha como motivo sintomas como diarreia e vômito.

Segundo relatos, a mulher se deslocou até o local, onde a proprietária da clínica afirmou que ela aparentava estar em boas condições de saúde. O caso chegou à Justiça do Trabalho, onde a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho, entendeu que a funcionária poderia ter retornado ao trabalho, já que teve condições de ir à clínica. Para a magistrada, a atitude quebrou a confiança, feriu a boa-fé e indicou desinteresse pelas atividades laborais.

A defesa da ex-funcionária alegou que ela se sentiu melhor após alguns dias e não via problema na visita ao local, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa, decisão que não cabe mais recurso. Com isso, a trabalhadora perdeu direitos como aviso-prévio, férias proporcionais, FGTS com multa e seguro-desemprego.

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