Fim das ligações de golpe e spam? MP entra em vigor e manda bloquear chamadas suspeitas

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Entrou em vigor a Medida Provisória 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de combater fraudes, chamadas telefônicas abusivas e disparos em massa de mensagens nas redes de telecomunicações do país. A norma estabelece regras severas para as prestadoras de serviços de telefonia, exigindo a implementação de mecanismos de autenticação e bloqueio automático de chamadas não verificadas.

A nova legislação institui uma base de dados centralizada sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por meio desta estrutura, o processo de autenticação de chamadas funcionará em três etapas: a operadora de origem realiza a autenticação do número, as empresas de trânsito preservam os dados e a operadora de destino checa as informações antes de completar a ligação para o usuário final. Caso a chamada não cumpra os requisitos exigidos ou utilize numeração em desacordo com as normas, as prestadoras ficam obrigadas a realizar o bloqueio imediato na terminação.

Como reforço à transparência para o consumidor, as chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas passarão a exibir o nome da empresa e a sua logomarca na tela do destinatário.

A MP também atinge diretamente as práticas abusivas de telemarketing e disparos robóticos. As operadoras deverão bloquear por 15 dias os usuários que realizarem mais de mil chamadas por número em um único dia (ou 10 mil somando todos os acessos vinculados ao mesmo CPF/CNPJ), desde que pelo menos 85% dessas ligações sejam de curta duração, ou seja, não completadas, caixas postais ou interrompidas em até seis segundos. A restrição não se aplica a órgãos governamentais, entidades de saúde, segurança pública e defesa civil. A Anatel publicará nos próximos dias a regulamentação complementar para a fiscalização do cumprimento das diretrizes em todo o território nacional.