Projeto prevê punições para acusações falsas e manipulações em conflitos familiares, fortalecendo a proteção infantil e a segurança jurídica
O deputado federal Yury do Paredão (MDB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.042/2026, que propõe alterações na Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) com o objetivo de fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, garantir maior segurança jurídica na análise dos casos e prevenir distorções na aplicação da legislação.
A proposta estabelece que não será considerada alienação parental a conduta adotada para proteger a criança ou o adolescente quando houver indícios de risco à sua integridade física, psicológica ou sexual. Além disso, determina que a existência desses riscos seja analisada de forma prioritária pelo Judiciário, com possibilidade de realização de perícias psicológicas e avaliações biopsicossociais.
O projeto também reforça o caráter excepcional de medidas mais severas, como a alteração ou inversão da guarda, prevendo que elas só poderão ser adotadas quando outras alternativas forem insuficientes para cessar atos comprovados de alienação parental e desde que estejam alinhadas ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
Outro ponto importante da proposta é a previsão de suspensão ou revogação das medidas previstas na lei quando surgirem elementos que indiquem risco ao bem-estar da criança. O texto ainda determina que situações de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam consideradas pelo magistrado durante a análise dos processos.
Para o deputado Yury do Paredão, o projeto busca equilibrar a proteção dos vínculos familiares com a necessidade de garantir a segurança de crianças e adolescentes.
“Nosso objetivo é aperfeiçoar a legislação para que ela continue combatendo a alienação parental, mas sem permitir que medidas de proteção legítimas sejam interpretadas de forma equivocada. A prioridade deve ser sempre o bem-estar e a segurança das crianças e dos adolescentes”, destacou o parlamentar.
A proposta também prevê punições para o uso abusivo da Lei de Alienação Parental, incluindo casos em que acusações falsas sejam apresentadas com o objetivo de prejudicar o direito de convivência familiar de um dos genitores. Nesses casos, poderão ser aplicadas sanções por litigância de má-fé, além da responsabilização pelos danos causados.
Por fim, o projeto determina que a interpretação da lei observe tratados internacionais de direitos humanos, além de protocolos e diretrizes voltados à proteção de mulheres, crianças e adolescentes, fortalecendo a atuação do Judiciário em situações de vulnerabilidade.
Segundo o parlamentar, a iniciativa aperfeiçoa a Lei de Alienação Parental ao estabelecer critérios mais claros para sua aplicação, combater abusos processuais e reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.


