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Defensoria Pública Questiona Proibição de Alimentos e Bebidas no Sambódromo de São Paulo

Defensoria Pública Questiona Proibição de Alimentos e Bebidas no Sambódromo de São Paulo

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo (Nudecon) enviou uma solicitação à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga SP) nesta terça-feira (16), questionando a proibição dos consumidores de ingressar no sambódromo do Anhembi com comidas e bebidas em geral para consumo próprio.

De acordo com o documento, o site da Liga SP indicava a proibição de entrada de pessoas com alimentos e bebidas para acompanhar os ensaios e desfiles das escolas de samba. A Defensoria Pública de SP alega que essa medida viola regras normativas do Código de Defesa do Consumidor e a portaria nº 35 do Ministério da Justiça, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em eventos de grandes proporções.

A portaria nº 35 foi instaurada em 18 de novembro de 2023, após uma fã morrer durante o show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, onde a entrada com água era proibida. A Defensoria solicita que a Liga SP atenda às providências em até 5 dias e adote medidas para garantir a livre entrada de todas as pessoas com comida e bebida para consumo próprio. Além disso, recomenda ampla divulgação dessa medida.

“A Defensoria Pública faz essas recomendações visando à garantia do direito básico do consumidor de acesso à cultura, bem como de não ser forçado a adquirir produtos, bens ou serviços aos quais não tenha livre interesse de obter, além de não ser exposto a situação que coloque em risco sua saúde física, psíquica ou seu bem-estar”, destaca a defensora pública e coordenadora do Nudecon, Estela Waksberg Guerrini, que assina o material.

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