Um decreto publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União trouxe mudanças nas regras do Bolsa Família. A principal alteração estabelece novos critérios para as famílias compostas por uma única pessoa. Agora, a adesão ao programa só será permitida após a realização de inscrição ou atualização cadastral, que deverá ser feita por meio de uma entrevista domiciliar. A regulamentação dessa medida ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Outra mudança importante diz respeito à regra de proteção, que permite que beneficiários com aumento de renda – desde que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) – possam continuar no programa por até dois anos. O decreto também estabelece que famílias em situação de pobreza, cujos benefícios foram cancelados após o fim do período de proteção, terão prioridade para retornar ao programa dentro do prazo máximo de três anos.