A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que qualifica como homicídio ou lesão corporal dolosa agravada os crimes praticados contra membros do Ministério Público e da magistratura em razão do exercício de suas funções. A proposta também inclui defensores públicos, oficiais de Justiça, advogados públicos da AGU, além de procuradores estaduais e do Distrito Federal. O texto segue agora para sanção presidencial.
A nova legislação altera o Código Penal, prevendo:
Pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio qualificado.
Aumento da pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa.
Classificação como crimes hediondos para homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte contra essas categorias.
Os crimes também passam a ser agravados se cometidos contra parentes até o terceiro grau, por afinidade ou consanguinidade, das vítimas protegidas pela norma.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do projeto, a proposta garante maior proteção a profissionais que atuam diretamente no sistema de Justiça. O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que o texto promove justiça ao reconhecer o papel essencial desses servidores na promoção de um Judiciário mais eficiente.