O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Banco Santander a pagar uma multa de R$ 20 mil em danos morais a um cliente que teve um empréstimo negado. Segundo o consumidor, a recusa de oferecer o crédito ocorreu depois que o banco teve acesso a seu histórico de saúde, onde constava viver com o vírus HIV.
A decisão foi publicada na segunda-feira, 14, e é assinada pelo juiz Fredison Capeline. No processo, está descrito que o cliente teria tido o crédito de R$ 70 mil aprovado para aquisição de um apartamento no valor de R$ 190 mil, conforme uma carta de crédito de junho de 2022.
Pouco mais de um ano depois, em julho de 2023, o banco entrou em contato com a despachante contratada pelo consumidor para informar que não seria possível prosseguir com o financiamento, em razão da análise feita pela seguradora, com base na declaração pessoal de saúde do autor.
O banco, porém, se defende afirmando que o financiamento foi negado em virtude de um débito no valor de R$ 200 em nome do cliente na Serasa. Mas o juiz não concordou com a justificativa. A decisão ressalta ainda que no e-mail enviado pelo banco à despachante estava escrito que a justificativa para a negativa havia sido a análise da declaração pessoal de saúde do cliente. Por isso, o juiz Capeline entendeu que houve discriminação por parte do Santander.
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