Apenas sete estados brasileiros possuem Estatuto da Igualdade Racial

No último dia 15 de janeiro, o governo do Estado de Minas Gerais, no sudeste do país, sancionou a lei que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

De autoria das deputadas estaduais Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Leninha e da atual Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, ele reflete uma demanda das comunidades mineiras, sobretudo a população negra, indígenas e pessoas em situação de violência.

Dentre os objetivos da legislação, destaque para aqueles que estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, segurança pública, acesso à justiça, segurança alimentar e nutricional, cultura e educação e a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), que será responsável pela gestão intersetorial e participativa e de coordenação entre Estado, municípios e sociedade civil, para a organização e a articulação de iniciativas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento dos diversos tipos de racismo.

Checagem do blog Negro Nicolau

Com a sanção da Lei nº 25.150, de 2025, o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais já está em vigor. O blog Negro Nicolau realizou uma checagem visando mencionar os outros seis estados brasileiros que possuem seus seu próprios Estatutos da Igualdade Racial.

Na região norte, o estado do Pará. Lá a lei nº 9.341 que foi sancionada em 12 de novembro de 2021 pelo governo, e que instituiu este documento é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT). No documento, há um dispositivo que determina a adoção de programas de ação afirmativa para constituir políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do Pará e do país.

Os outros cinco estados estão na região nordeste. Apesar de ser uma das pouquíssimas unidades da federação a ter uma Secretaria da Igualdade Racial, o Ceará não entra nesta lista.

Considerado o estado com o maior percentual de população preta no Brasil, na Bahia o Estatuto da Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa já tem uma década que entrou em vigor. Ele foi sancionado com o nº n° 13.182, de 6 de junho de 2014 e faz da Bahia o primeiro no país a contar com a lei. Lá, o documento foi fruto de uma demanda histórica dos movimentos sociais, principalmente negros.

Em 12 de dezembro de 2020, foi a vez do governador do Maranhão sancionar a lei nº 11. 399 instituindo o Estatuto. Em seu art. 1º consta que o documento tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a defesa dos direitos humanos da população negra, para a efetivação da igualdade de oportunidades, bem como para combate à discriminação, ao racismo e às demais formas de intolerância étnico-racial.

Dois anos depois foi a vez do Rio Grande Norte. A governadora Fátima Bezerra sancionou em 30 de novembro de 2022 a lei 11.284 instituindo o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial, que possui a finalidade de garantir aos negros, negras, indígenas, quilombolas, juremeiros e povos de matriz africana e ameríndia a superação do racismo, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Outro estado é o de Pernambuco. A sanção da lei nº 18.202 ocorreu em 12 de junho de 2023 e visa, dentre outros objetivos, garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial, conforme elucida o Art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial do Estado pernambucano.

Por último, veio Sergipe. Lá, a lei é de n° 9412, de 21 de fevereiro de 2024. Um dos objetivos da legislação antirracista é a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa.

Iniciativa pioneira no Ceará

O município de Altaneira poderá entrar mais uma vez para a história no enfrentamento ao racismo por meio de dispositivos legais. Ele pode vir a ser o 3º município do país a contar com um estatuto da equidade racial e o 1º do Estado do Ceará.

Na cidade alta, como é conhecida, o Estatuto faz parte de uma das metas do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade apresentado pelo professor Nicolau Neto em 2021.

Conforme matéria publicada neste blog, o projeto de lei até chegou a ser apresentado em plenário como expediente na sessão do dia 29 de novembro de 2025 e com autoria coletiva: Rafaela, Roberci Vânia Oliveira (PSB), Ariovaldo Soares (PSB) e Valmir Brasil (PSB). Ao ser apresentado, o texto foi para a Comissão Permanente da casa para emissão de parecer e permanece por lá.

Dos mais de 5.000 municípios brasileiros, pouquíssimos possuem legislação própria. Casos como Olinda, no Estado de Pernambuco; Natal, no Rio Grande do Norte e Diadema, no Estado de São Paulo são destaques nesse quesito.

Por Nicolau Neto

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