Em decisão publicada hoje, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o concurso público da Prefeitura de Salitre, Ceará, em resposta a uma representação do vereador Carlos Antônio de Souza. A ação, que incluía pedido de medida cautelar, apontava irregularidades na Dispensa de Licitação nº 2024.10.22.01FG, realizada para a contratação de empresa organizadora do certame.
O relator do caso, auditor David Santos Matos, ressaltou que a contratação direta da empresa Universidade Patativa do Assaré não foi fundamentada por estudos técnicos adequados nem pela criação oficial dos cargos oferecidos no edital, contrariando exigências legais e orçamentárias. A Prefeitura justificou a dispensa de licitação pela urgência na recomposição de pessoal, mas a alegação foi considerada insuficiente.
Outro ponto destacado foi a situação financeira de Salitre. O município enfrenta dificuldades para cumprir com despesas básicas, como a folha de pagamento, e ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o Tribunal, novos compromissos fiscais não podem ser assumidos sem a previsão orçamentária adequada.
A medida cautelar suspende a realização do concurso até decisão definitiva, visando prevenir gastos desnecessários e preservar o equilíbrio financeiro da administração municipal.