Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que os adeptos da religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue durante tratamentos médicos, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. A decisão também assegura que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos, disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que precisem se deslocar para outras cidades.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que “as pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová têm direito à recusa do tratamento que envolva transfusão de sangue”, desde que existam opções alternativas viáveis. A tese aprovada também garante que, se necessário, os pacientes possam acessar tratamentos fora de seu município.
A decisão, que tem repercussão geral, foi tomada ao analisar dois casos específicos de Testemunhas de Jeová que recusaram transfusões por motivos religiosos. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que essa recusa deve ser “livre, informada e esclarecida” e respeitar a decisão do paciente.
O STF também garantiu a “objeção de consciência” para médicos que decidirem não realizar procedimentos sem transfusões, sem sofrerem penalidades por isso.
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Fonte: Extra Online
Créditos da foto: Gustavo Moreno
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