A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou uma menina de 13 anos a interromper a gravidez resultante de um estupro. A decisão surge após a adolescente ter sido impedida de realizar o aborto anteriormente.
A intervenção do STJ foi considerada necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”. A ministra defendeu que a interrupção da gestação pode ser feita através do aborto humanitário ou da antecipação do parto, conforme a vontade da paciente, com acompanhamento médico adequado.
Decisão Judicial e Argumentos Contrários
Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), havia proibido a interrupção da gravidez, acolhendo pedido do pai da menina. O pai alegava que não havia risco médico na continuidade da gestação e que o caso de estupro ainda estava sob investigação. Ele também afirmava que a filha estava sendo pressionada pelo Conselho Tutelar para realizar o aborto.
Direitos da Vítima e Presunção de Violência
A presidente do STJ destacou que, em casos de estupro de vulneráveis, a presunção de violência contra a vítima é absoluta. Conforme o enunciado n. 593 da Súmula do STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.
Contexto do Caso e Vulnerabilidade da Vítima
A gravidez foi denunciada ao Conselho Tutelar após a adolescente relatar a gestação em uma unidade de saúde. Relatos indicaram que a menina se relacionava com um homem adulto, configurando estupro de vulnerável segundo o artigo 217 do Código Penal.
O pai da menina, ao descobrir a gravidez, a proibiu de interrompê-la, iniciando assim uma batalha judicial. O Hospital Estadual da Mulher (Hemu) foi legalmente impedido de realizar o aborto sem a autorização dos responsáveis, devido à proximidade da gestação com a 20ª semana.
A decisão do STJ considera não apenas a violência sexual sofrida pela adolescente, mas também a violência psicológica exercida pelo pai e pela demora na realização do procedimento de interrupção da gestação.
Próximos Passos
Com a autorização do STJ, a menina poderá interromper a gestação de acordo com sua escolha e com o acompanhamento necessário, encerrando assim um doloroso capítulo de constrangimento e violência institucional.