O Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica atualizando as orientações sobre o aborto nos casos permitidos por lei no país, em resposta a solicitações de várias instituições do Sistema de Justiça. Veja os principais pontos:
- Tempo de Gestação: Anteriormente, a nota técnica estabelecia limites temporais para o aborto legal com base na viabilidade fetal. No entanto, a nova nota destaca que o direito ao aborto não deve ser condicionado pelo tempo gestacional, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.
- Artigo 128 do Código Penal: O artigo 128 não estabelece limite temporal para o aborto em duas situações:
- Aborto necessário para salvar a vida da gestante.
- Aborto em caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante ou de seu representante legal.
- Viabilidade Fetal: A viabilidade fetal não deve ser usada como justificativa para impor limitações ao exercício do direito ao aborto legal.
- Respeito aos Direitos das Mulheres: O direito ao aborto legal é uma questão de dignidade humana e respeito aos direitos fundamentais das mulheres. Forçar a gestante a manter a gravidez, quando o aborto é assegurado por lei, configura violência física e/ou psicológica, além de tratamento desumano e degradante.
- Orientações aos Serviços de Saúde: A nova norma técnica visa garantir o acesso seguro e digno aos serviços de aborto legal, sem imposição de limitações temporais injustificadas.
Essa atualização busca assegurar o pleno exercício dos direitos reprodutivos das mulheres em conformidade com a legislação vigente, baseada em evidências científicas e legais. O Ministério da Saúde ressalta a importância de seguir essas orientações em todo o território nacional.
Confira a nota técnica na integra