Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar academias em Crato, Ceará

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Crato, iniciou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar as academias de musculação, ginástica e estabelecimentos semelhantes na cidade.

- continua depois da publicidade -

------

Essa medida foi tomada com base no artigo 6º, Inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos consumidores o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos resultantes da prestação de serviços, além de informações claras e adequadas sobre os serviços oferecidos por empresas organizadoras de eventos em massa. Os estabelecimentos serão solicitados a apresentar documentos como o CDC e um Livro de Reclamações, bem como, quando exigido por lei, um Certificado de Conformidade atualizado do Corpo de Bombeiros.

- publicidade -

------

O procedimento administrativo também investigará se há profissionais de Educação Física habilitados presentes nas academias e estabelecimentos similares, dada a importância da supervisão desses profissionais para a realização de atividades físicas que minimizem danos à saúde dos praticantes e consumidores.

Durante a fiscalização dos contratos entre os consumidores e os prestadores de serviços, serão analisadas as cláusulas financeiras, bem como a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Após a fase de solicitação de documentos, está prevista a realização de uma audiência pública com o intuito de esclarecer os pontos fiscalizados e responder a eventuais dúvidas.

Essa iniciativa do Ministério Público busca garantir a segurança, a saúde e os direitos dos consumidores que frequentam as academias de Crato. A fiscalização visa assegurar que esses estabelecimentos cumpram as normas de segurança, tenham profissionais qualificados e ofereçam informações transparentes aos consumidores.

Contents

Deixe o seu comentário