Desenrola Brasil: Regras do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas são divulgadas

Foi publicada na edição desta quarta-feira (28), do Diário Oficial da União a portaria do Ministério da Fazenda oficializando as regras do programa Desenrola Brasil, que prevê a renegociação de dívidas”. Ele será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. A pasta da Fazenda estima que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela iniciativa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

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Veja as regras do programa Desenrola Brasil:

Faixa 1
Contempla pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange: dívidas com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário; operações com funding ou risco de terceiros.
Dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
Renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. O devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br e escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
O programa prevê pagamentos com taxa de juros de 1,99%; parcela mínima de R$ 50; em até 60 vezes; prazo de carência de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

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Faixa 2
Destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Vai atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas.
O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Não abrange dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública; dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
O governo não oferecerá uma garantia. Porém, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que 1,5 milhão de brasileiros que têm dívidas com esse valor sejam beneficiados com essa medida.
Os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

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